Software é um programa de computador, escrito em uma linguagem específica de programação, desenvolvido geralmente por profissionais da área de informática chamados programadores.
A Lei que regulamenta o registro de software é a Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998. Pelo fato da proteção ao software estar sob a égide do Direito do Autor, destaca:
- Os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos internacionais, que são a maioria, como comprovação de autoria;
- O título do programa é protegido concomitantemente com o programa em si, o que implica a prerrogativa de, com um só procedimento, o registro, proteger-se tanto o produto quanto seu nome comercial.
Documentação Necessária
- Documentação do autor/titular dos direitos patrimoniais;
- Procuração;
- Partes principais do Programa Fonte, listada de maneira suficiente para caracterizar a criação independente e a identidade do software. As folhas deverão ser numeradas e rubricadas, poderão ser em frente e verso e, ainda, cópia reduzida levando-se em consideração que cada envelope, para o INPI, tem capacidade para apenas 07 folhas.
Fases do Processo
O registro é efetuado perante o INPI, servindo como comprovação da autoria de programas para que fique assegurada a exclusividade de uso.
Salvo nos casos de CESSÃO DE DIREITOS, o registro feito no INPI vale nos países que tenham reciprocidade com o Brasil e vice-versa.
No ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc.) sobre o programa, informando sobre a existência do registro.