O certificado correspondente à lavratura do registro, expedido pelas entidades competentes, garante a exclusividade do conteúdo da obra registrada.
Como se vê, o Direito Autoral protege a forma de expressão da obra intelectual e não a idéia. Esta é, por sua natureza, patrimônio universal.
Para assegurar seus direitos o autor da obra intelectual deverá registrá-la, conforme sua natureza, no órgão competente, podendo identificar-se com seu nome civil (completo ou abreviado até por inicial), pseudônimo, ou qualquer sinal convencional.
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a fixar.
O que é Registrável
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e dramático-musicais;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
- Composições musicais, tenham ou não letra;
- Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- Programas de computador;
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
O que Não é Registrável
- Idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
- Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
- Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
- Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- Nomes e títulos isolados;
- Aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Conforme a natureza da obra intelectual, ela poderá ser registrada nos seguintes órgãos:
- Fundação da Biblioteca Nacional;
- Escola de Música – UFRJ-MEC;
- Escola de Belas Artes – UFRJ-MEC;
- Secretaria para Desenvolvimento do Audio-visual;
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.