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Direito autoral

O certificado correspondente à lavratura do registro, expedido pelas entidades competentes, garante a exclusividade do conteúdo da obra registrada.

Como se vê, o Direito Autoral protege a forma de expressão da obra intelectual e não a idéia. Esta é, por sua natureza, patrimônio universal.

Para assegurar seus direitos o autor da obra intelectual deverá registrá-la, conforme sua natureza, no órgão competente, podendo identificar-se com seu nome civil (completo ou abreviado até por inicial), pseudônimo, ou qualquer sinal convencional.

Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a fixar.

 

O que é Registrável

  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais;
  • Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • Composições musicais, tenham ou não letra;
  • Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • Programas de computador;
  • Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

 

O que Não é Registrável

  • Idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  • Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  • Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  • Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  • Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  • Nomes e títulos isolados;
  • Aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

 

Conforme a natureza da obra intelectual, ela poderá ser registrada nos seguintes órgãos:

  • Fundação da Biblioteca Nacional;
  • Escola de Música – UFRJ-MEC;
  • Escola de Belas Artes – UFRJ-MEC;
  • Secretaria para Desenvolvimento do Audio-visual;
  • Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.